ACELERAR O NORTE é uma iniciativa dirigida às micro, pequenas e médias empresas das 8 sub-regiões do Norte do país (Alto Minho, Cávado, Ave, Alto Tâmega, Área Metropolitana do Porto, Tâmega e Sousa, Douro e Terras de Trás-os-Montes) dos setores do comércio, dos serviços pessoais e da restauração e similares. Ao criar 16 Aceleradoras de Comércio Digital na região, o projeto vai apoiar os comerciantes e empresários desta região com ferramentas gratuitas de diagnóstico, apoio na elaboração de planos de transição digital, incentivos para a contratação de serviços digitais e capacitação para a economia digital.
No âmbito das suas atividades, o projeto promoverá o desenvolvimento de encontros de sensibilização e promoção em toda a região, em Roadshow, direcionados não só as empresas integradas no setor do comércio, serviços pessoais e ao segmento da restauração e similares, como também a fornecedores e população em geral. O objetivo é sensibilizar todo o ecossistema de forma a garantir que a transformação digital, as suas vantagens e desafios são compreendidos e promovidos por todos os seus utilizadores.
Assim, estas ações, que se perspetivam um evento de proximidade, para além de uma componente expositiva e interativa, onde oradores do consórcio, especialistas e empresários partilham conhecimento sobre a transição digital, experiências e informação sobre o projeto, acolherão, sempre que possível, um espaço de stands dirigido a entidades locais, nacionais e transfronteiriças, cujo âmbito de atuação releve para os objetivos em curso e para a disposição de informação aos beneficiários, nomeadamente, por parte dos fornecedores de serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Este normativo estabelece os critérios e procedimentos para a participação de entidades de apoio, fornecedores de serviços e outros interessados no espaço de stands disponível em cada um dos eventos acima descritos, promovidos no âmbito do projeto.
Este normativo aplica-se a todas as entidades externas que desejam participar nos eventos suprarreferidos e cujo âmbito de atuação releve para os objetivos em curso e para a disposição de informação aos beneficiários, nomeadamente, por parte dos fornecedores de serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Considerando o âmbito anteriormente definido, as propostas devem reunir as seguintes condições cumulativas:
As entidades interessadas em participar devem submeter uma proposta detalhada em FORMULÁRIO (ver link no final desta página) que inclua:
A entidade proponente poderá consultar o calendário de eventos em www.aceleraronorte.pt/agenda. Só será considerada a participação em eventos de sensibilização.
As propostas serão avaliadas pelo Comité de Gestão do Consórcio e com base no presente normativo, considerando a sua adequabilidade e exequibilidade.
As entidades selecionadas serão notificadas por email após a submissão da proposta.
As entidades selecionadas terão direito a:
As entidades selecionadas comprometem-se a:
Os casos omissos neste normativo serão avaliados pelo Comité de Gestão.
O presente normativo entra em vigor na data da sua aprovação em reunião do Comité de Gestão e permanecerá válido até ser revogado ou substituído por um novo documento, sem aviso prévio.
Porto, 8 de outubro de 2024
Financiamento:
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