Normativo para participação de Entidades de Apoio, Fornecedores de Serviços e Outros Interessados em eventos do Projeto Acelerar o Norte

Nota Introdutória

ACELERAR O NORTE é uma iniciativa dirigida às micro, pequenas e médias empresas das 8 sub-regiões do Norte do país (Alto Minho, Cávado, Ave, Alto Tâmega, Área Metropolitana do Porto, Tâmega e Sousa, Douro e Terras de Trás-os-Montes) dos setores do comércio, dos serviços pessoais e da restauração e similares. Ao criar 16 Aceleradoras de Comércio Digital na região, o projeto vai apoiar os comerciantes e empresários desta região com ferramentas gratuitas de diagnóstico, apoio na elaboração de planos de transição digital, incentivos para a contratação de serviços digitais e capacitação para a economia digital.

No âmbito das suas atividades, o projeto promoverá o desenvolvimento de encontros de sensibilização e promoção em toda a região, em Roadshow, direcionados não só as empresas integradas no setor do comércio, serviços pessoais e ao segmento da restauração e similares, como também a fornecedores e população em geral. O objetivo é sensibilizar todo o ecossistema de forma a garantir que a transformação digital, as suas vantagens e desafios são compreendidos e promovidos por todos os seus utilizadores.

Assim, estas ações, que se perspetivam um evento de proximidade, para além de uma componente expositiva e interativa, onde oradores do consórcio, especialistas e empresários partilham conhecimento sobre a transição digital, experiências e informação sobre o projeto, acolherão, sempre que possível, um espaço de stands dirigido a entidades locais, nacionais e transfronteiriças, cujo âmbito de atuação releve para os objetivos em curso e para a disposição de informação aos beneficiários, nomeadamente, por parte dos fornecedores de serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital.

1º - Objetivo

Este normativo estabelece os critérios e procedimentos para a participação de entidades de apoio, fornecedores de serviços e outros interessados no espaço de stands disponível em cada um dos eventos acima descritos, promovidos no âmbito do projeto.

2º - Âmbito

Este normativo aplica-se a todas as entidades externas que desejam participar nos eventos suprarreferidos e cujo âmbito de atuação releve para os objetivos em curso e para a disposição de informação aos beneficiários, nomeadamente, por parte dos fornecedores de serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital.

3º - Elegibilidade das propostas e seus proponentes

Considerando o âmbito anteriormente definido, as propostas devem reunir as seguintes condições cumulativas:

  1. Proponente legalmente constituído, em conformidade com todas as obrigações legais e fiscais para a sua atividade, declarados sob compromisso de honra.
  2. Proponente cuja atividade tenha enquadramento no âmbito e objetivos do projeto e eventos, sua comunicação e divulgação.
  3. Proponente que demonstre e garanta conhecimento e histórico de atuação, qualidade e ética para a sua participação no evento, declarados sob compromisso de honra.
  4. Proposta que reúna condição de aplicabilidade e realização e cujo proponente garanta recursos e materiais afins à sua promoção, considerando o espaço e características do evento.

4º - Submissão de propostas

As entidades interessadas em participar devem submeter uma proposta detalhada em FORMULÁRIO (ver link no final desta página) que inclua:

  1. Breve apresentação da entidade e seu âmbito e histórico de atuação e atividade;
  2. Justificação da relevância da sua participação no evento e do seu contributo e adequabilidade ao âmbito e objetivos do projeto e eventos, sua comunicação e divulgação;
  3. Proposta de participação, que indique a(s) atividades que preconiza desenvolver, descreva os recursos que pretende disponibilizar e como o implementar nas condições de espaço e tempo disponibilizados.

A entidade proponente poderá consultar o calendário de eventos em www.aceleraronorte.pt/agenda. Só será considerada a participação em eventos de sensibilização.

5º - Avaliação

As propostas serão avaliadas pelo Comité de Gestão do Consórcio e com base no presente normativo, considerando a sua adequabilidade e exequibilidade.

6º - Comunicação dos resultados

As entidades selecionadas serão notificadas por email após a submissão da proposta.

7º - Condições de participação

As entidades selecionadas terão direito a:

  1. Divulgação, nos seus meios, da sua participação nos eventos;
  2. Divulgação e entrega de informação referente à sua atividade, no espaço do seu stand, no decorrer de cada evento;
  3. Espaço de stand com uma área máxima de 4 m2 (2mx2m), sem ponto de luz;
  4. A duração da participação decorre da duração do evento, de, em geral, duas horas;
  5. As montagens e desmontagens tem de ocorrer em no máximo 2 hora, antes e no fim do evento.
  6. Cada entidade pode participar em no máximo em 10 eventos, interpolados.

As entidades selecionadas comprometem-se a:

  1. Cumprir os prazos e as condições acordadas e articular atempadamente com a entidade organizadora;
  2. Assegurar a qualidade e a relevância dos conteúdos e recursos disponibilizados;
  3. Colaborar de forma transparente e ética durante todo o processo.

8º - Casos omissos

Os casos omissos neste normativo serão avaliados pelo Comité de Gestão.

9º - Entrada em vigor

O presente normativo entra em vigor na data da sua aprovação em reunião do Comité de Gestão e permanecerá válido até ser revogado ou substituído por um novo documento, sem aviso prévio.

Porto, 8 de outubro de 2024